Este Blog na realidade é um Diário de todos os problemas que passamos dentro de um Condomínio,onde se espera que os vizinhos tenham respeito e educação para com os outros. Mas aqui a história é bem diferente. Leia,curta,dê sua opinião,participe e seja bem vindo.
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27 de março de 2011
Condomínio " A Síndica seus Direitos e Suas obrigações"
POR QUE ELA É TEMIDA POR UNS E ODIADA POR OUTROS?
Bem no caso do meu Condomínio, a resposta é simples: Ela é uma péssima Síndica!
Quando se trata de obrigações, a nossa Síndica é nota "0",mas para pedir dinheiro e sumir com ele,ela é nota"10".Um bom Síndico,deve apresentar para os demais Condôminos as prestações de contas gastas e arrecadadas durante o Mês,porém no meu Condomínio não existe Reuniões de Condomínio...
Só quando todos os moradores,começam a reclamar demais sobre um determinado assunto é que ela resolve fazer uma pequena reunião com um público determinado para dar uma satisfação à maneira dela...Com isso os outros moradores,que são considerados flutuantes ficam de fora.Geralmente aqueles que não pagam o condomínio em dia.O medo da cobrança faz com que ela se oculte em relação aos seus deveres.Todos os prédios dos quais já visitei dentro do nosso bairro, são arrumados,possuem piso dentro condomínio,portões com muretas,caixas de correio,salão de festas,muro nas laterais do prédio separando um bloco do outro,quadro de aviso com prestações de contas e tudo mais...coisa que no nosso é impossível de se ver,pois como fazer prestações de contas se as pessoas mal sabem o que pagam?
Dizem que a taxa de Condomínio,é utilizada para água,luz,reservas e obras...mas aqui qual é a obra? Só se for dentro da casa dela,onde é o único lugar que tenho visto entrar um pedreiro,cimento,piso...PRESTAÇÃO DE CONTAS
Terminado o mês, a administradora (ou o síndico) deve apresentar um balancete de contas detalhado, referente ao mês anterior. Todos os documentos comprovatórios deverão ter o visto do síndico e a pasta deverá ser analisada pelos membros do conselho.
A pasta conterá também informações sobre quotas em atraso, multas recebidas, saldos bancários, saldos em poupança, posição do fundo de reserva, da conta benfeitorias, etc.
Um resumo, de no máximo duas folhas, deverá ser enviado a cada condômino.Bem aqui o único papel que eu vejo é um que é colocado debaixo da nossa porta cobrando o condomínio com valores incertos todos os meses.
Bem quando o condomínio é cobrado no valor estipulado"normal",o que sobra não é nem especificado a sua finalidade, mas se passa ela quer cobrar uma tava extra do valor do Condomínio.Só então quando passa o valor,é que ela coloca as contas no mural...Na maioria das vezes eu até pago a taxa extra,porém quando existem outras taxas não! Como a que ela inventou dessa vez: Ela disse que comprou 4 lixeiras grandes de plástico,pois os lixeiros se recusam a recolher o lixo em galões de tambo de alumínio. Só que ela cobrou R$15,00 para cada morador,além da taxa do condomínio...São 32 apartamentos,mas ela disse que dividiu por 28 apartamentos,pois os demais estão fechados.Cada lixeira ela disse que custou R$81,00 então vamos a matémática:
81 X 4 lixeiras = R$324,00
324:28 apartamentos = R$11,57
Bem foram cobrados R$15,00 e só existem apenas 2 lixeiras...
Para onde foi o dinheiro?
Te dou um doce se adivinhar!!!
FUNDO DE RESERVA
É possível prever no orçamento um saldo credor destinado a DESPESAS IMPREVISTAS, pois a Convenção determina que 5% ou 10% do total arrecadado mensalmente sejam contabilizados na conta FUNDO DE RESERVA, estabelecido na Lei do Condomínio.
A constituição do FUNDO DE RESERVA é de responsabilidade, em princípio, do proprietário. Caso haja necessidade de reposição total ou parcial do Fundo de Reserva, devido à utilização no custeio ou complementação das despesas ordinárias do condomínio, a responsabilidade também é do locatário, salvo se referente a período anterior ao início da locação. É de se lembrar que a Lei do Condomínio determina a não utilização do Fundo de Reserva para pagamento de despesas ordinárias.
O FUNDO DE RESERVA deve ser fixado quando da aprovação do orçamento, estabelecido de acordo com as condições financeiras do condomínio. Alguns condomínios criam o fundo de reserva para o pagamento de ações trabalhistas.
O síndico deve fazer aplicação financeira em nome do condomínio, com aprovação do conselho consultivo ou pela Assembléia Geral, para maior segurança. Para movimentação da aplicação é aconselhável a assinatura do síndico e do presidente do Conselho.
ORÇAMENTO
Todo o condomínio deve ter uma previsão orçamentária, ou seja, quanto pretende gastar com cada elemento ou item de despesa.
O síndico tem obrigações quanto à previsão orçamentária, devendo planejar o orçamento para obtenção da previsão de despesas e receita, apresentando-as para discussão e aprovação em Assembléia Geral.
Em razão do regime de inflação elevada é difícil elaborar uma previsão duradoura. Assim, ou a previsão é feita por um período pequeno ou a Assembléia autoriza o síndico e o conselho a reajustar periodicamente o orçamento, dentro de parâmetros bem definidos. Exemplo: variações do IGP/M da FGV, etc.
Com base na previsão orçamentária é feito o rateio das quotas condominiais. Em seguida, emitem-se os recibos e controlam-se os pagamentos.
AS ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO
• exercer a administração interna do prédio, referente à vigilância, moralidade e segurança
• representar o condomínio em Juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns;
• selecionar, admitir e demitir funcionários fixando-lhes os salários de acordo com a verba do orçamento do ano, respeitando o piso salarial da categoria, com data base em outubro de cada ano;
• aplicar as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regulamento Interno;
• prestar contas somente na assembléia;
• guardar toda documentação contábil dentro do prazo da lei;
• arrecadar as taxas condominiais;
• proceder à cobrança executiva contra os devedores;
• escolher empresas prestadoras de serviços ou terceiros para execução das obras que interessem ao edifício, desde que aprovadas por assembléia;
• contratar o seguro contra incêndio;
• convocar assembléia geral ordinária e extraordinária;
• comunicar aos condôminos, nos oito dias subsequentes à assembléia, o que foi deliberado;
• praticar os atos que lhe atribuírem a Lei do Condomínio, a Convenção e o Regimento Interno.
O síndico terá direito a remuneração se estiver previsto em Convenção, ficando determinado, na Assembléia que o eleger, se ficará isento da taxa do condomínio ou se receberá algum tipo de honorário, lembrando sempre que o mesmo não é funcionário do condomínio, muito embora possa contribuir para a previdência social individualmente.
SUB-SÍNDICO é o representante, eleito por assembléia, que tem como função substituir o síndico. Alertamos para uma análise da Convenção nesse aspecto, pois nem todas prevêem o cargo de sub-síndico.
CONSELHO CONSULTIVO é o órgão de consulta e assessoramento do síndico, composto por três condôminos, com mandato que não poderá exceder a 2 anos, permitida a reeleição.
É muito importante a existência do conselho, pois, além de deliberar e opinar sobre os problemas do condomínio, "fiscaliza" a atuação do síndico. Portanto, o síndico estará salvaguardado em sua imagem, visto que todas as despesas são acompanhadas por um conselho que vê, antes de tudo, os reais interesses dos condôminos, avaliando gastos, necessidades, capacidade de pagamento dos moradores no caso de benfeitorias, entre outras medidas.
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